ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08049 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
parágrafos
No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificadas para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário,
conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08051 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192
Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV,
Seção I Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no.
35, de 14-3-1979. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08054 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Art. 86
XI - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per-
centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so-
mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08058 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273
Incluam-se no art. 273 do Projeto os
seguintes ítens:
Art. 273 -
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do dispositivo neste
artigo, continua assegurada da participação dos
Municípios da distribuição de quotas de fundos
constituidos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Quer a emenda levar para o município o imposto sobre pro
priedade de veículos automotores e manter na competência muni
cipal o ISS.
Tal proposta quebra o equilibrio que o projeto estabele
ceu. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15424 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa/Aditiva
Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o
em; reordenando-se os demais:
Art. 13 - ...
XV - ....
q - os pressos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistênca espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei;
r - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante
sistema de descomto do tempo da pena fixada; | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e-
xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra-
balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em
espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi-
xada.
Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida
somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário
melhor caberiam na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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