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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20421 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 13 Dê-se nova redação ao item XXIV, do art. 13, do Projeto de Constituição. "XXIV - reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva"; 
 Parecer:  Há que se considerar que acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho guardam, entre si, uma certa diferenciação, de vez que o acordo é celebrado entre o sindi- cato profissional e a empresa ou grupos de empresas, enquanto que a convenção se realiza entre entidades sindicais. Embora integrem o mesmo tronco do contrato coletivo de trabalho, a- cordo e convenção se diferenciam, no entanto, quanto à forma como são celebrados. Ambos já constam de dispositivos da nos- sa legislação trabalhista. Não entendemos, portanto, a preocupação do nobre parlamen- tar na sua pretensão, pelo que opinamos prejudicialidade de sua Emenda. *