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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (137)
Banco
expandEMEN (137)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (74)
NÃO INFORMADO (28)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
EM ANALISE (5)
Partido
PMDB (136)
PTB (1)
Uf
DF (1)
GO (136)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (15)
expand1987 (122)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 107. Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts, renumerados os demais: Art. 107. A lei regularará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes de cada Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos dos Programas de trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações no Plano Anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extraorçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimentos entre empregos e cargos, de funções iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei, constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo, Executivo e Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu- tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van- tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra- balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 108. Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o disposto na Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda contraria a siste- mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe- la sua rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 104. Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo, com nova redação ao 104, renumerado para 105 e, assim sucessivamente em relação aos demais, na forma abaixo: Art. 104. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete: I............................................ II - apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações, instituídas ou mantidas pelo poder público, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionários ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos, bem como as nomeações, exceto para cargos de natureza especial ou de provimento em comissão, e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato. VII.......................................... VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: a) perda do cargo público de qualquer condição; b) inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; c) indenização ou restituição aos cofres públicos; d) suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e) confisco de bens; e f) multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63. Acrescente-se à parte final do inciso IV do art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte expressão:...não poderão ser criados cargos para o exercício de funções de outro já extinto ou declarado desnecessário, salvo para aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e- xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car- gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 61. Acrescente-se ao art. 61 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo. Parágrafo único. Exceto os adicionais por tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos vencimentos do cargo, sendo percebidas somente durante o período em que o servidor se encontrar nas condições estabelecidas para a sua concessão. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67. Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 67. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado, reclassificado ou criado cargo com funções idênticas às exercidas ao tempo da aposentadoria, ou disponibilidade. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59 Excluída do "caput" a expressão final "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes parágrafos: Art. 59. .................................... § 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. - Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso em ação executiva contra o funcionário responsável. § 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 10 DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 10. São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo, e acrescentar a expressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 2o. do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 2o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Suprimida a expressão "de Goiás" no artigo 6o. das Disposições Transitórias, acrescente-se, após, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 7o. Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos municipios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte. Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itapoã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso; Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Wanderlândia e Xambioá, comprendidos os seus limetes externos. § 1o. O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. O executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o Critério da centralização geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins: § 3o. A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quanrenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado de Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301. Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 301. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, inclusive oferecendo-lhes transporte gratuito; defendam sua saúde e bem-estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194 .................................... § 3o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal e das polícias civis serão estabelecidas em lei complementar, da inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25567 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Ao § 2o. do artigo 194, suprimido de consequência o inciso VI do artigo 60, a seguinte redação. Art. 194. ... É da competência da Polícia Federal prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, o tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 136 Dê-se ao artigo 136 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 136. Um terço dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente e nessa ordem, de membros do Ministério Público, Delegados de Polícia e de Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibiada, com mais de dez anos no cargo ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, em votação secreta, organizará a lista segundo a ordem de sua preferência, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra fo único. Todavia, já acolhemos sugestão a respeito. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25569 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194. .................................. § 1o. As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25570 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. Assiste total razão ao nobre constituinte. Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces- sidade de deferir-se ao Ministério Público a medida constante do dispositivo, cuja supressão é solicitada. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25571 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do artigo 180 a seguinte redação: Art. 180. .................................. VI - requisitar a instauração de inquérito policial, solicitar diligências investigatórias, acompanhar a investigação criminal e promover inquérito civil; e 
 Parecer:  Improcedente. O Substitutivo do Relator suprimiu o inciso VI do art. 180. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25572 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 Ao artigo 172, acrescido das expressões "Ministério Público e Polícia Judiciária", dê-se a seguinte redação: Art. 172. É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Judiciária. 
 Parecer:  Improcedente. Cogita-se de órgãos distintos que exercem tarefas dis- tintas. Não há como fundi-las ou conjundi-las. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25573 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 194. Dê-se aos incisos do artigo 194 a seguinte ordem: Art. 194. .................................. I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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