ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11486 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização a alínea g do inciso I,
do art. 12, verbis:
"Art. 12. ..................................
..................................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica." | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11488 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, o
seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287
e os demais:
"Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um
percentual do orçamento, em âmbito federal,
estadual e municipal, que constituirá dotação a
ser aplicada em saneamento básico." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do
Projeto.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en-
tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça-
mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento
rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri-
oritários em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de
políticas públicas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
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