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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO UENO in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
PR (6)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 21 .................................... III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
 Parecer:  Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl - tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as- segura , expressamente, esse direito. Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside - rá-la prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15279 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto de Constituição Art. 325 .................................... § 4o.- O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 6o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 7o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta- da sob o No. 1p00106-4 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15285 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente, pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15297 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 21 do Projeto de Constituição. Art. 21 - III - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Pretende incluir no artigo 21, III, do Projeto de Cons- tituição que o "brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacio- nalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". A nos- so ver, a ressalva está contida no texto que admite a múlti- pla nacionalidade, bem como a renúncia à nacionalidade brasi- leira. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21815 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 265 do Projeto de Constituição/Substituto do Relator. Art. 265 .................................... § 3o. - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que seus valores mantenham, permanentemente, a expressão monetária da data de concessão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que os benefícios previdenciá- rios tenham seus valores permanentemente corrigidos. O projeto, a nosso ver, já contempla essa questão, ao prever a irredutibilidade do valor dos benefícios. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21828 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 207, § 3o. do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 207 .................................... § 3o......................................... III) - O imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, acrescentar item III ao § 3o. do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Consti - tuição, estabelecendo que o imposto de que trata o item IV (IPI), do referido art. 207, "terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada opera- ção o montante correspondente às anteriores". Contudo, tais disposições são tratadas no § 1o. e no item I do § 3o., tudo do art. 207 em questão. Pela prejudicialidade.