Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Parágrafo único - O brasileiro que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte parágrafo:
"Art. 13.....................................................
Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na-
cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira".
O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem-
plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à
nacionalidade brasileira.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir no Art. 11o., do Parecer e
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e Mulher.
Título: DA NACIONALIDADE
Art. 11o. é Único - O BRASILEIRO QUE TIVER
DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À
NACIONALIDADE BRASILEIRA. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir no Art. 9o., do Parecer e
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Título: DA NACIONALIDADE.
Art. 9o.
III) - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE
COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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