ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. - 21; das Disposições
Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882,
de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de
serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia,
da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil,
receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica
de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a
direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes,
máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío-
do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente
absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do
Projeto da Constituição, assim redigido:
"V piso salarial proporcional à extenção e à
complexidade do trabalho."" | | | Parecer: | A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado-
res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente
no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e
à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal
norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente
ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente
supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais,
em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio-
nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo-
rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos
segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con-
venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em
lei. Sou pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte
redação:
"Arto. 9o. - É assegurado o direito de
greve."
Em consequência dessa emenda, devem ser
suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes
expressões: "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devam por
meio dele defender." | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
|