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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 04::Seção 06::Art. 163 in fase [X]
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1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrafo único - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL. OBRIGATORIEDADE, JUIZ ELEITORAL, (TSE), (TRE), EXERCICIO, TEMPO DE SERVIÇO, EXCESSO, BIENIO, RESSALVA, MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, JUIZ SUBSTITUTO, ESCOLHA, SIMULTANEIDADE, EPOCA, PROCESSO, IGUALDADE, NUMERO, CATEGORIA.