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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 453[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:453  
 Texto:  Art. 453 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. 
 Indexação:  COMPONENTE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, GOZO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, QUADRO DE CARREIRA.