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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 121 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:121  
 Texto:  Art. 121 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara Federal, de projeto de lei ou proposta de Emenda à Constituição devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. 
 Indexação:  DIREITOS, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, CRITERIOS, CONSTITUIÇÃO, FEDERAL, APRESENTAÇÃO, POVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSCRIÇÃO, APOIAMENTO, ELEITOR, ESTADOS.