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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 07 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:115  
 Texto:  Art. 115 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive de interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converter-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do art. 105; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do item VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMPETENCIA, PREVISÃO, REGIMENTO INTERNO, ATO NORMATIVO. COMPETENCIA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PUBLICO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, GOVERNO FEDERAL, ATO NORMATIVO, REGULAMENTAÇÃO, OBSERVAÇÃO, ADAPTAÇÃO, RECEBIMENTO, PETIÇÃO, RECLAMAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, QUEIXA, PESSOAS, ATO, OMISSÃO, AUTORIDADE, ORGÃO PUBLICO, SOLICITAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADOÇÃO, MEDIDAS, JUDICIARIO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, COMUNIDADE, INTERESSE PUBLICO, GRUPO, SOCIEDADE, TRANSFERENCIA, (CPI), DELIBERAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, DEPOIMENTO, AUTORIDADE, CIDADÃO, APRECIAÇÃO, PROGRAMA DE OBRAS, (PND), DESENVOLVIMENTO, EMISSÃO, PARECER. CRIAÇÃO, (CPI), COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PODER, INVESTIGAÇÃO, AUTORIDADE, JUDICIARIO, APURAÇÃO, FATO, PRAZO DETERMINADO, REQUERIMENTO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONCLUSÃO, ENCAMINHAMENTO, MINISTERIO PUBLICO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, INFRATOR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:116  
 Texto:  Art. 116 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, cuja composição reproduzirá a proporcionalidade da representação partidária, eleita por suas respectivas Casas na penúltima sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, RECESSO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÃO, SESSÃO ORDINARIA, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO.