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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 039 in fase [X]
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1987 in date [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são imprescritíveis. § 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles cominadas. § 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo será inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo ou emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente ao dobro da pena a que haja sido condenada. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO , PODER, DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL. PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA.