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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
Art
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collapseArts. 010s
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 013 (1)
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Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. ARTIGO : 010 § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos, e demais exceções previstas em lei. ARTIGO : 010 § 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. ARTIGO : 010 § 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. ARTIGO : 011 § 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos, enquanto durarem os seus efeitos. ARTIGO : 011 § 2º - Perdem-se: a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; b)por incapacidade civil absoluta. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO, DIREITOS POLITICOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I-o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano; II-para filiados a partidos políticos: a)a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir; b)a escolha em convenção partidária, para cada pleito; III-para os não filiados a partidos políticos, apoio por número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA. INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO, CANDIDATURA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos e os analfabetos. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE, ANALFABETO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I-o regime democrático; II-a probidade administrativa; III-a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; IV-a moralidade para o exercício do mandato. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE, OBJETIVO, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, MANUTENÇÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos, e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do mandato. ARTIGO : 015 Parágrafo único-Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6 (seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo municipal. ARTIGO : 016 § 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os Oficiais- Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos. ARTIGO : 016 § 2º - São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. ARTIGO : 016 § 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios. ARTIGO : 016 § 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 7º serão licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se candidatarem. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO, SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE, GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO, DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. ARTIGO : 017 Parágrafo Único-A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Os eleitores poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A lei complementar prevista no artigo anterior será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, sob pena de se aplicar, provisoriamente, norma interpretativa do princípio constitucional a ser baixada pelo Tribunal Constitucional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI COMPELEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, APLICAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.