ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I,
Artigo 303, Parágrafo 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 303,
renumerando-se o parágrafo 4o.:
Art. 303 § A intervenção do Estado
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A admissão de empregados | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Artigo 380
O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo
379, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 379 -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos
sistemas de ensino terão como base padrões mínimos
de qualidade e custos, definidos em lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17
do Projeto de Constituição deve ser dada a
seguinte redação:
a) É assegurado a todos os trabalhadores e
servidores públicos civis o direito de greve,
condicionado o seu exercício nos serviços públicos
e atividades essenciais a prévia comunicação com
dez dias de antecedência e a manutenção de equipes
de trabalho, de maneira a garantir o atendimento
de emergência e os interesses vitais da
comunidade.
b) Consideram-se essenciais os serviços de
água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e
assistência médica e hospitalar.
c) É proibido o locaute. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
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