Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:01 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Federal ou
do Senado da República;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros;
IV - de iniciativa popular, nos termos previstos nesta
Constituição.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em
dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, nas votações,
dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas
da Câmara Federal e do Senado da República, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - a forma republicana ou o sistema parlamentar de
governo;
III - o voto direto, secreto, universal e periódico;
IV - a separação dos Poderes;
V - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa. | | | Indexação: | NORMAS, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL,
PROPOSTA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, POPULAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL.
NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
SUPRESSÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
PROIBIÇÃO, REAPRESENTAÇÃO, MATERIA, REJEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE,
SESSÃO LEGISLATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Fica extinto o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de
março de 1976.
Parágrafo único - A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da legislação relativa
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). | | | Indexação: | EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL,
EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC). | |
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