ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item "Direitos e Garantias", suprima-se os
parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Será justificado formalmente todo
ato normativo da administração pública direta e
indireta, bem assim aqueles que se refiram à
contratação e pagamentos relativos a obras e à
admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em
jornal oficial dos atos e procedimentos
administrativos de que tratam este artigo, em
resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos
os despachos secretos, exceto nos casos de
segurança nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
............................................
XIII - As vantagens percentuais pelo servidor
público não poderão ser superiores a 50%
(cinquenta por cento) de sua remuneração,
ressalvadas as gratificações por trabalho noturno,
horas extras, insalubridade e adicionais por tempo
de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma
única aposentadpria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado. | | | Parecer: | REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao
substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi-
dade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata "Dos Servidores Públicos
Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a
expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser
inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
I - ........................................
II - (...). A lei estabelecerá o limite
mínimo de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou do
emprego."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do
art. 11.
Opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente-
se ao art. 2o., onde couber:
"Art. 2o. - ................................
............................................
- Nenhum direito do trabalhador prescreverá
na vigência do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XXV - aposentadoria, com proventos iguais à
remuneração percebida pelo trabalhador em
atividade na mesma categoria profissional, cargo
ou função". | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. - O aposentado terá seus proventos
revisto na mesma data e nos mesmos índices
salariais que forem fixados para os trabalhadores
em atividade na categoria profissional em que se
aposentou". | | | Parecer: | Rejeitada.
Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata-
mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos
pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po-
rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili-
zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política
salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos
salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país
vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei-
ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social,
em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta-
mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a
revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven-
tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 23 - Suprima-se. | | | Parecer: | Rejeitada.
O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer
que os salários serão aumentados progressivamente de acordo
com o crescimento da economia nacional.
Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador
participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons-
truir. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa-
tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a
determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária
no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a
Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua
adoção.
Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu-
menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a
reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer-
cício dos direitos sociais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores",
dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
IX - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que
não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 2o. ..................................
- 1o. ......................................
- 2o. ......................................
- 3o. Para efeito do que dispõe este artigo,
considera-se também como poluição ambiental, as
pixações e outros danos visuais aos mandatos
públicos, devendo o Poder Público, através de ação
definida em Lei, exigir a reparação do dano ou a
indenização correspondente; tratando-se de
propriedade particular, ao proprietário é
garantido o direito de ingresso em Juízo." | | | Parecer: | Rejeitada por ser matéria da legislação ordinária. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Meio-Ambiente.
"Art. 0 ....................................
XV - ........................................
Parágrafo único. Compete aos Municípios, no
âmbito de seu território, a destinação, através de
lei, dos locais onde os órgãos publicitários
poderão afixar cartazes, painéis e outros motivos
publicitários, inclusive com fins políticos.// | | | Parecer: | Rejeeitada propoé matéria não pertinente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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