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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB (6)
Uf
SC (6)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem Econômica. Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear, de natureza fóssil, as reservas de águas subterrâneas e o patrimônio genético das espécies nativas, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem á União e são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis. é 1o - A exploração e o aproveitamento dos recursos referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e á empresas nacionais. é 2o - O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. é 3o - Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. é 4o - As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. é 5o - As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis, por igual período, no interesse nacional e, somente quando for comprovada a eficiência econômico-financeira e social da atividade. é 6o - A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art. 18 - .................................. § 1o. - A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros quadrados. § 2o. - As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitação popular, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. - Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 8o. - .................................. § 1o. - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do art. 1o., fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 28 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. O art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo, Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Disposições Transitórias Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.