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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
APROVADA in res [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 42. "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores menores de idade. Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo e do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem a discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu- ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi- cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni- cações. Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância, sobre o que seus filhos devem assistir. O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é mais clara e explícita, das determinações que se quer asse- gurar. Votamos, pois, pela aprovação.