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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (172)
Artigo (73)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (73)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (172)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (37)
expandC (36)
Art
expandA (37)
expandC (36)
EMEN
Res
REJEITADA (123)
APROVADA (26)
PREJUDICADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (122)
PFL (17)
PT (8)
PC DO B (7)
PDT (7)
PCB (6)
PSB (2)
PTB (2)
PDS (1)
Uf
AC (4)
AL (8)
AM (3)
BA (33)
CE (2)
DF (7)
ES (6)
GO (9)
MG (25)
PB (5)
PE (11)
PR (25)
RJ (5)
RN (2)
RO (3)
RS (2)
SC (8)
SP (14)
TODOS
Date
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expand1985 (1)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - representar externamente a União; II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da política externa; IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros; VI - negociar e celebrar tratados e outros compromissos internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá-los; VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes; VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo; IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos armados internacionais, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVACIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO, INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO, COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão submetidos pelo Presidente da República ao Congresso Nacional no prazo máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Presidente da República no prazo máximo de nove meses. Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso Nacional. 
 Indexação:  TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO, SUJEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO, ARTIGO, IMPOSSIBILIDADE, DENUNCIA. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais que, nos termos do artigo 26, inciso VI, dispensam aprovação pelo Poder Legislativo, serão comunicados ao Congresso Nacional num prazo de até três meses de sua conclusão. Parágrafo único. Se se tratar de matéria concernente à segurança nacional, ou de segredo de Estado, só será levada ao conhecimento das Comissões de Relações Exteriores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, em sessão secreta, a critério do Presidente da República. 
 Indexação:  TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ARTIGO, DISPENSA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, INFORMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, SEGREDO DE ESTADO, CONHECIMENTO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SESSÃO SECRETA, CRITERIOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será denunciado pelo Presidente da República. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática, de caráter permanente; II - aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, exceto os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado, para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos mesmos; III - autorizar o Presidente da República a: a - denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as conveções internacionais do trabalho; b - ausentar-se do País; c - declarar guerra ou permitir a participação do País em conflitos armados internacionais; d - fazer a paz; e - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente nos casos previstos em lei complementar; f - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República e que independam de aprovação prévia do Poder Legislativo para fins de ratificação; V - formular conjuntamente com o Presidente da República as diretrizes da política externa; VI- resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal. § 1º Os contratos mencionados no inciso VI do presente artigo, quando onerem financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação. § 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou não. § 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de renúncia mediante autorização do Congresso Nacional. § 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei orçamentária da União. § 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou Entidades da Administração Pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPREENSSIVO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO, RADIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, ARMA, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAIS, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADIMINSTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESCRIÇÃO, ARTIGO, ONUS, ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, VALIDADE, PROMULGAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, PRAZO, APROVAÇÃO, IMUNIDADE JUDICIAL, GOZO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, NECESSIDADE, OBJETO, RENUNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONTRATO, EMPRESTIMO, BENEFICIO, AVAL, TESOURO NACIONAL, LIMITAÇÃO, FIXAÇÃO, ANUAL, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, ANTECIPAÇÃO, APROVAÇÃO, FUTURO, COMPROMISSO. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO, FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer natureza, de interesses dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a União. II - suspender a execução de todo ou em parte, de tratado declarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STF). 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade do tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras: II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organização internacional ou entidade dotada de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III - julgar, em grau de recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida der ao Tratado interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, EXTRADIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, PARTE, ESTADO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CIDADÃO, RESIDENCIA, PAIS, RECURSO EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeiro grau: I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro, organização internacional e entidades dotadas de personalidade internacional; III - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; VI - a execução de carta rogatória, após exequatur e de sentença estrangeira, após a homologação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO, CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO, OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA, IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOGAÇÃO, NACIONALIDADE, INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º O Estado brasileiro exercerá soberania política e economica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território. 
 Indexação:  ESTADO, BRASIL, EXERCICIO, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS NATURAIS, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º Adefesa da soberania e do território nacional é dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA, MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. 
74Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão I-a - vol-70  
 Texto:   
75Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão I-a - vol-71  
 Texto:   
76Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão I-a - vol-73  
 Texto:   
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Passar os artigos 19 e 20 para as "Disposições Gerais e Transitórias" 
 Justificativa:  Pretendemos elaborar uma Constituição duradoura e inclusive estamos nos empenhando, ouvindo os diversos segmentos da sociedade, para que venhamos a produzir uma Carta Magna que fique muitos anos sem sofrer emendas. As Cartas referidas nos artigos citados poderão vir a ser alteradas e até mesmo modificadas profundamente e com novas denominações. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do Anteprojeto 
 Justificativa:  O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo. Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender. Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto, a seguinte redação: "§ 5o. É vedado conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública." 
 Justificativa:  A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento. Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. 
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