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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
V (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseV
collapseTítulo 10
Art. 017[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. § 1º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta. § 2º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, RECEBIMENTO, CONTESTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, DIREITO ADQUIRIDO. GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, MEDICO, MILITAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PRIVATIVA, ATIVIDADE PROFISSIONAL, AREA, SAUDE, EXERCICIO, ADIMINISTRAÇÃO PUBLICA.