ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:183 | | | Texto: | Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até
duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do
estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor
por mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. | | | Indexação: | PRAZO, POSSE, IMOVEL URBANO, DIREITOS, USUCAPIÃO, AQUISIÇÃO,
DOMINIO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE URBANA,
PROPRIEDADE RURAL, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO,
HOMEM, MULHER, INDEPENDENCIA, ESTADO CIVIL, PRINCIPIO DA
UNICIDADE, RECONHECIMENTO, POSSUIDOR.
EXCLUSÃO, IMOVEL, DOMINIO PUBLICO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO. | |
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