ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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