ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14. O cumprimento do disposto no artigo 194, § 5º, será
feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, com base no
crescimento real da despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcio-
nal à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987.
§ 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo
excluem-se das despesas totais as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano pluria-
nual;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário;
V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta
da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú-
blico federal.
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se re-
fere o artigo 194, § 7º, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, com vigência até o final
do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente,
será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa;
II - o projeto da lei de diretrizes orçamentárias será enca-
minhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício fi-
nanceiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro pe-
ríodo da sessão legislativa;
III - o projeto referente aos orçamentos da União será enca-
minhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financei-
ro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. | | | Indexação: | NORMAS, CUMPRIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL,
INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PRAZO, APLICAÇÃO,
BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, PROPORCIONALIDADE,
POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, PROGRAMA PRIORITARIO,
SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO, SEDE, ORGÃO PUBLICO,
(DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO.
NORMAS, CARATER PROVISORIO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI,
PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PERIODO, SESSÃO
LEGISLATIVA. | |
|