Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A aposentadoria para professores(as) após
25 (vinte e cinco) de efetivo exercício em função
de magistério, com salário integral.
II - Aos trabalhadores(as) rurais,
aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício na função, com salário real. | | | Parecer: | Prejudicada. Os dois ítens contidos na emenda representam ní-
vel de detalhamento não condizente com a perspectiva adotada
na proposta do relator. | |
|