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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:149 | | | Texto: | Art. 149 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta
dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os
dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo,
competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie.
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser
prorrogado por lei em casos específicos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REVOGAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA,
CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS,
POSSIBILIDADE, PROMULGAÇÃO, PRAZO. | |
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