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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
4381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 263 - .................................. § 6o. - São vedadas práticas científicas ou experimentais que atentem contra a integridade física, a dignidade e a vida humana desde o momento da concepção. 
 Parecer:  A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, buscando vedar práticas científicas ou experimentais atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do ser humano. Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e experiências de genética humana que contrariam os valores fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da raça humana. E sugere que o princípio básico seja assegurado na Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária regulamente o assunto. Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or- dinária. 
4382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais e dos juízes de direito de última instância, para que nesta seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
4383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  O inciso II do art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: II - Naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que o requeiram. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II, do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra - sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen - tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con- denação penal, desde que o requeiram. Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs- ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu, provavelmente, a sua família, o seu negócio e a sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona - lidade brasileira. Pela rejeição. 
4384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
4385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
4386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constiotuição, o seguinte artigo: "Art.... -Na primeira eleição para Presidente da República, que se realizar após a promulgação da Constituição, os Governadores de Estados poderão candidatar-se, desde que se licenciem seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6o. do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do plei- to. Pela rejeição. 
4387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
4388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Auditoria-Geral da República". 2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites artigos: Acresdentem-se, a seguir, os seguintes artigos: "Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União compete: I - (atual redação do inciso I do art. 85) II - ( " " " " II " " " ) III- ( " " " " III " " " ) IV - ( " " " " V " " " ) V - ( " " " " VI " " " ) VI - ( " " " " VII " " " ) excluídas a expressão final "e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas": VII - (atual redação do inciso VIII do art. 85) VIII - ( " " " " IX " " ") IX - ( " " " " X " " ") X - ( " " " " XI " " ") § 1o. - ( " " " § 1o. " " " " ) § 2o. - ( " " " § 2o. " " " ") § 3o. - ( " " " § 3o. " " " ") § 4o. - ( " " " § 4o. " " " ") "Art. 85-B À Auditoria-Geral da República compete. I - Realizar inspeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas unidades administrativas dos Poders Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo anterior; II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por iniciativa da comissão competente, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. Parágrafo Único. Lei complementar federal disporá sobre a organização administrativa da Auditoria-Geral da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00163-7. 
4389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte redação: "Art. 170 ... I - ... II - ... III - contribuição de melhoria, relativamente a imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada."" 
 Parecer:  Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art. 170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene- fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à despesa realizada pelo Poder Público. Relativamente à substituição do conceito de "valoriza- ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re- levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis- positivo. No que concerne à adição de limite total para a contri- buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com- plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
4390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 182 a seguinte redação: "Art. 182. .................................. ............................................ VII - patrimônio líquido, nos termos definidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, em face de aprovação da emenda 2p00976-0. 
4391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 212 as expressões: 1) "e as empresas de pequeno porte"; 2) "e creditícias". 
 Parecer:  Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque- no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212. Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e "empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri- vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex- pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi- ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré- dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos. Pela rejeição. 
4392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - São federalizados os estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para atender às necessidades da população, face ao problema de vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do ensino particular. Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição. Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório. Pela rejeição. 
4393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 234. ................................. § 4o. A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse- gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te- rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida- de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini- dade e o chalartanismo. Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio- terapia ainda é a escolha principal do brasileiro. Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode ocorrer tanto via populares como via meios cientificos. E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga- nização sistêmica vigente na época. Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce- dendo com a acumpultura. Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural, considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma legislação especial. Pela rejeição. 
4394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01344 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente Emenda pretende transferir o Imposto Territorial Rural-ITR da competência da União para a dos Estados, bem como estabelecer que estes repassarão aos municípios 50% do produto da arrecadação do referido tributo. Em que pesem os motivos apresentados favoravelmente à Emenda, entendemos que, sobretudo em razão da formulação e da execução da política agrícola e da reforma agrária, é de toda conveniência que o ITR permaneça na competência da União, considerando-se a estreita vinculação entre a administração do imposto e a implementação da reforma agrária. Ademais, os Estados, em face do novo sitema tributário proposto, passarão a contar com mais recursos para desempenhar suas atribuições e colaborar para a realização daqueles grandes objetivos. Pela rejeição. 
4395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
4396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
4397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
4398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8". 
4399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando- se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte § 3o.: "Art. 205. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de petróleo, de gás natural, de recursos hídricos, para geração de energia hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia nuclear, realizados em seu território, bem como na plataforma continental e no mar teritorial respectivamente. 
 Parecer:  A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art. 22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis- trito Federal e Municipios participação no resultado da ex- ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre- létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza- dos em seu território, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos. A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi- ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento, a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da união, de in- denização compensatória("royalties") pela realização de ati- vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais. Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto, é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a participação do Poder Público no resultado do aproveitamento de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar margem a absurdas aplicações do texto constitucional. Convém, por isso, tornar restritiva essa participação, esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais ela se aplica. Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen- da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi- da por esta Relatoria: "§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios, participação no resultado da ex- ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor- responda." Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. 
4400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do Art. 262 Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;' 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in- cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede- ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe- cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro- meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote- ção. Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa- lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus- tifiquem sua proteção". Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
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