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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (9)
Partido
PT (42)
PMDB (39)
PFL (32)
PDS (20)
PDT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30009 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V (Disposições Transitórias) do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 142 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a eleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30010 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do item VIII do Art. 135, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 135 I ........................................... II........................................... III.......................................... IV V ........................................... VI .......................................... VII ......................................... VIII - Participação das votações de matérias administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas e identificados os votantes, sendo que as disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a qual decidimos manter. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30011 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 142 - § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça qualquer função jurisdicional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30022 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título III. "Art. - A lei punirá a violação a qualquer preceito constante desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende incluir, onde couber, dispositivo que estabele- ça que "a lei punirá a violação de qualquer preceito constan- te desta Constituição". Não consideramos necessário tal pre - ceito de auto-defesa constitucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30054 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII o Artigo e Parágrafos abaixo transcritos, onde couber: Art... O produtor rural que cumprir todas as etapas do processo de produção, ou seja plantio, colheita, beneficiamento e industrialização de seu produto agrícola, originário de culturas perenes, temporárias ou pecuária, fica isento de todos os tributos na venda deste produto ao consumidor final ou ao varejista. § 1o. ... Para a instalação de equipamentos destinados à industrialização de sua produção na própria fazenda, bem como efetuar a respectiva comercialização, o produtor não precisará solicitar licença a nenhum órgão público. § 2o. ... Poderá o produtor estabelecer pontos de distribuição de seu produto, bem como utilizar a sua própria marca na comercialização. § 3o. ...Só se beneficiará das facilidades do "caput" deste artigo, o produtor rural que industrializar sua produção em sua própria propriedade agrícola. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30099 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 135. ... I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII ... VIII - Participação das votações de matérias administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e as decisões serão motivadas e identificados os votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30193 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Inclua-se no Título X nas "Disposições Transitórias" um artigo, com o número que for dado, com a seguinte redação, onde couber: "Durante o prazo de cinco anos, a União poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - O imposto de que trata o caput deste artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das operações mencionadas, que estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 2o. - Do produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo a União repassará: a) quarenta por cento (40%) aos Estados e aos Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) aos municípios; c) dez por cento (10%) às regiões metropolitanas; § 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à União serão aplicados no Sistema Rodoviário de Transportes de responsabilidade da União, para manutenção, conservação e operação do sistema. § 4o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei Complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas rodoviários de transportes respectivos, para manutenção, conservação e operação do sistema. 
 Parecer:  Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de 5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí - quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis - pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri - buição do referido imposto. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu - tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30245 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo 6o., das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - Decorridos 120 dias da promulgação desta Constituição será realizada consulta popular nos municípios abaixo relacionados, do Estado de Minas Gerais para decidir sobre a criação do Estado do Triângulo. I - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas , Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glório, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. § 1o. - Sendo favorável o resultado da consulta que se refere o Caput deste artigo o Presidente da República fará a nomeação do Governador, dando-lhe posse juntamente com os eleitos nas eleições municipais de 1988. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral/MG, será o responsável pela realização da consulta popular. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30287 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30435 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Artigo as disposições transitórias, título X, onde couber: "Aos atuais juízes dos Tribunais de Alçada integrantes do quinto constitucional de lugares reservados a advogados e membros do Ministério Público, é assegurado o direito ao acesso, na condiçao de magistrados e pelos critérios de antiguidade e merecimento, aos jugares reservados à Magistratura nos Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31033 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31034 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31035 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do projeto o inciso XII do Art. 7o.. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31036 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31037 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31038 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art. 32 O Parágrafo Único do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: " Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem supletivamente sobre matérias de competência da União previstas neste Artigo e no Artigo 34". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31039 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 34 O Art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - Compete ainda á União legislar sobre". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31040 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do Art. 34 O inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31041 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O Inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31042 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a redação abaixo proposta: Artigo 22 - O Sistema Tributário de que esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
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