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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
CE[X]
Nome
MOYSÉS PIMENTEL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 206 e seus parágrafos, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 1o. As autorizações de pesquisa sempre por tempo determinado, e as concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Ficarão sem efeito as concessões de lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze) meses a contar da expedição do respectivo título de concessão, publicado na imprensa nacional. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00734-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de possa imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. Os atos que envolvem interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modifique-se no art. 140 a expressão "Permitida uma recondução", para "permitida a recondução". 
 Parecer:  A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade. Pela rejeição.