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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (18)
Partido
PMDB (58)
PDS (53)
PFL (40)
PDT (13)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (163)
03 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14369 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 87 Inclua-se no Art. 87 do projeto, onde couber, o seguinte parágrafo: Art. 86 - .................................. § - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14370 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a expressão... respeitado o disposto no artigo 13 item XV 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II e III do § 1o. e § 2o. O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 286 - .................................. "Parágrafo Único - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento dos planos e orçamentos do setor público de que trata o "caput"" deste artigo"". Suprimam-se: a) os itens I, II e III do § 1o. e b) o § 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro- jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 432 Inclua-se no artigo 432, a expressão..., respeitado o disposto o artigo 13, item XV, letra c. Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex- Prefeitos Municipais obtidos em função do exercício do cargo, respeitado o disposto no artigo 13, item XV, letra c. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14373 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o., do Projeto. O § 1o. do artigo 466 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 466 - .................................. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa; Dispositivo Emendado: Art. 137 e 138, itens de I a X e § 1o., 2o. e 3o. Junta-se num só artigo: Art. 137. A fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. § 1o. - O controle externo será exercido, na forma da lei, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem judisção em todo o País. § 3o. - Compete ao Tribunal de Contas da União: I - a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governo da União. II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional. III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e funções públicas; IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; VI - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão. VII - a apreciação da eficiência das atividades dos órgãos e entidades públicas; VIII - a apreciação, como instância final, dos recursos de ofício referidos no artigo 67 § 2o. IX - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; X - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal, e da administração indireta, impugnando-se em qualquer fase, quando dectar irregularidade. XI - representar, conforme o caso, à Câmara Federal, ao Senado da República, ao Presidente da República ou ao Poder Judiciário sobre as irregularidades ou abusos apurados XII - estruturar-se nos termos do seu regimento § 4o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. § 5o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara Federal, ao Senado da República e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial e sobre os resultados das auditorias, inspeções, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o item VIII, "ad referendum" do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14375 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 A alínea "e", do Item VII, do art. 12, do Capítulo I do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. . . . . e) o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram à segurança e à proteção da sociedade e dos fundamentos constitucionais da Nação. 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Modifiquem-se os seguintes dispositivos do Título V, Capítulos II do Executivo e III do Governo, mantendo-se os demais e fazendo-se as renumerações necessárias nos incisos: CAPÍTULO II Do Executivo Seção I Do Presidente da República ............................................ Art. 153 - O Presidente da República será eleito pelo Congresso Nacional trinta dis antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria em dois escrutínios, ficará eleito aquele que num terceiro escrutínio obtiver o maior número de votos. § 3o. - Suprima-se. ............................................ Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 158 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ............................................ IX - Suprima-se X - Suprima-se ............................................ CAPÍTULO III Do Governo ............................................ Seção II Do Primeiro-Ministro ............................................ Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ XIX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; XX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso nacional. ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém em seu bojo, aspectoss que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que se está ana- lisando. Assim, somos pelo acolhimento parcial desta emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, item VIII, alínea "d", Capítulo I A alínea "d", do item VIII do Art. 12 do Capítulo I, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - Acesso a referências e informações sobre a própria pessoa d) é assegurado, ao brasileiro, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, como parte legítima, mediante fundamentação, requerer, nos casos previstos em lei, o conhecimento de referências e informações relativas a ausentes e a mortos, podendo exigir a correção e atualização de dados, através de processo administrativo ou judicial, sigilosos". 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14378 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 - Seção III - "Dos Impostos da União" Inclua-se no art. 270, inciso III, os seguintes parágrafos: Art. 270 - .................................. § 1o. - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. § 2o. - Ficam isentos do pagamento do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas. 
 Parecer:  3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele- cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu- tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi cos pelos aposentados, inativos e pensionistas. É evidente que se trata de matéria que deve constar de le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14511 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79 Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78 a seguinte redação: Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. são requisitos da validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. Art. 78. No relacionamento da Administração com seus servidores e o público prevalecerá o princípio da presunção da veracidade. § 1o. As declarações dos interessados serão consideradas suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente em lei, reputando-se verdadeiras até prova em contrário. § 2o. Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito o infrator às penalidades civis e criminais previstas em lei. 
 Parecer:  As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi- nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14548 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII, letra d. Suprima-se a letra d do item VII, do art. 12 do Cap. I, do Projeto: 
 Parecer:  É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14549 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 17 do Projeto de Constituição: m) As entidades filantrópicas ficam isentas das contribuições obrigatórias dos encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de seus funcionários, ou outros que venham a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários destas institutições. 
 Parecer:  Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Constituição dispositivo que isente as instituições filantró- picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa- gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos- so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu- cional de alcance geral. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14550 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 480 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte redação: "Art. 480 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e da autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partira da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores." 
 Parecer:  A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo 2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran- do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67. Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti- vo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único. Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ser a seguinte redação: "Art. 284 - ................................ § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvadas os impedimentos de natureza operacional previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14861 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14934 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Acrescente-se no Art. 356 o seguinte Parágrafo Único: Art. 356 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14935 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. - 475 - E' concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos com FUNDAMENTO, INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14936 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII Capítulo I - Dos Impostos da União Seção III - Art. 270 - Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os demais: "Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV .... § 4o. - O imposto de que trata o ítem V...... § 5o. - Na cobrança ........................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14937 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se uma alínea: "Art. 88 - a) b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o homem; c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a mulher, a critério da servidora. d) voluntariamente e) voluntariamente, a partir 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo, uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a- breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. 
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