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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
3701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto de Constituição: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes em artigos anteriores. ... - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex- portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e controlar os gastos na indústria armamentista. O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 , inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, que abrange as atividades constantes dos incisos propostos. Pela rejeição. 
3702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. - .................................. é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel residencial, cuja avaliação não seja superior a cem vezes o valor do salário mínimo oficial." 
 Parecer:  A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de penhora. O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão. Pela rejeição. 
3703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. .................................... é 13 ...", os crimes considerados insolúveis ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. 
 Parecer:  Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade, results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel". Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me - dida proposta. Pela rejeição da emenda. 
3704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao § 2o. do art. 46 o seguinte: Art. 46 .................................... § 1o. - .................................... § 2o. ..."Salvo nos casos previstos em Lei". 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva acrescentar ao § 2o. do art. 46 a expressão "salvo nos casos previstos em lei". A razão que nos levou a estabelecer a proibição de apo- sentar-se em cargos, funções ou empregos temporários é a de a decoibir abusos e jamais a de prejudicar alguém. O acrésci- mo proposto parece conveniente por possibilitar que, em si - tuações excepcionais seja eliminada a vedação contida no re - ferido dispositivo. Pela aprovação. 
3705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe-se a modificação da redação do Inciso II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 169 - .................................. I - ........................................ II - Polícias Estaduais III - ...................................... § 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao policiamento ostensivo e à apuração das infrações penais e os corpos de bombeiros são subordinados aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a função de auxiliares das Polícias Estaduais. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais e dá suas atribuições. É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro- jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me- lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de- ver do Estado, no seu todo. Somos pela sua rejeição. 
3706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 267 - . . Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantido o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos, assim como isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado- rias, reformas ou pensões. Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à legislação ordinária. 
3707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. 
3708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente da República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente da República, eleito na forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seu mandato terminará em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  Propõe o autor a realização de eleições para Presidente da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias depois da promulgação da Constituição. Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a Constituição vigente. Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de 1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento e vinte dias após, de acordo com a emenda. Pela rejeição. 
3709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos na forma deste artigo, tomarão posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seus mandatos terminarão em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
3710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A anistia abrange os que, com motivação exclusivamente política, foram atingidos por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan. 2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. 
3711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 266 passará a ter a seguinte redação: Art. - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às normas da legislação especial. 
 Parecer:  A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo 266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de inimputabilidade de menores. A Emenda é justificada pela conclusão de que, na sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal. Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. 
3712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 7o. ............................................ XXVI - prescrição trienal, conforme definida em lei. ............................................ 
 Parecer:  A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 3 anos, conforme o que dispor a lei. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
3713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão candidatar-se à reeleição e os novos mandatos terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos a 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é pela rejeição. 
3714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "X - fomentar a produção, organizar a distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de alimentos e bens indispensáveis às necessidades básicas da população local." 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for- necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in- flar de texto que se quer "enxuto". Pela rejeição. 
3715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte redação: § 5o. - Os cargos em Comissão e função de Confiança na administração pública serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, admitindo que até o máximo de 2% do total dos mencionados cargos e funções comissionados ou de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas aos quadros de carreira. 
 Parecer:  A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45. Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro - tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am - pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito- reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do autor. Pela rejeição. 
3716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo único: "parágrafo único. O Conselho Federal de Educação fixará a cada ano, observadas as necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa científica, o número de vagas, no ensinosuperior, globalmente necessárias ao País, extinquindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248 do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas no ensino superior globalmente necessárias ao país, observadas as necessidades do mercado de trabalho e da pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
3717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 44 fica acrescido do seguinte parágrafo 7o., renumerando-se os demais. "§ 7o. - O menor vencimento no serviço público não poderá ser inferior a 30% do vencimento, percebido a qualquer título, inclusive vantagem individual, no serviço público." 
 Parecer:  Altera redação do § 7o. do art. 44, para es- tabelecer que o menor vencimento do serviço público não poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer título, inclusive vantagens pessoais. O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob- jetivos citados. Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen- te avaliação das distorções existentes e da melhor forma de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos praticados, já estão devidamente coibidos através do pará- grafo 8o. do mesmo artigo. Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. 
3718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 199 o seguinte parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a parágrafo 1o. "§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio jurídico a capitalização de juros, sendo nula qualquer claúsula no sentido, ainda que expressamente convencionada." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza- ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda que expressamente convencionada. Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de- ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune- ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli- cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou- tras expectativas de ganhos mais favoráveis. Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri- minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que não sejam apenas amortização do capital, como correção mone- tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de serviços. Isto sem contar as reciprocidades. Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou- tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio- nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui- sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de maneira irrefreável. De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per- tinente à matéria. Pela rejeição. 
3719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Disposições Transitórias Estabelece a indenização especial aos anistiados. Art. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente á soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo único - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que estabelece indenização especial para servidores públicos ci - vis e militares anistiados. Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci- das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art. 5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis. Pela rejeição. 
3720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seru exercício, ou sobreviverem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A justificativa é a de que a imposição de muitas restrições inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado para a exploração. Para compensar a eliminação desse dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão de lavra. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza- ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. 
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