ANTE / PROJEMENTODOS | 43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " as empresas sob
controle acionário estatal " do inciso XI, art. 21
do Projeto de Constituição (B), aprovado em primei
ro turno.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir , no inciso XI do art. 21 ,
a expressão "as empresas sob controle acionário estatal".
Optamos por manter a redação aprovada no 1o. turno de vota-
ção resultante de acordo de lideranças. Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte
expressão:
"privativamente"
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente proposta seja suprimida
a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135,
que estabelece ser privativa do Ministério Público, como
uma das funções institucionais que detém, "promover... a
ação penal pública, na forma da lei".
Entendemos que, como instituição a que cabe,
precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições
que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade
face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis,
devem ser do Ministério Público em caráter privativo e,
em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser
a promoção da ação penal pública.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação
da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Transponha-se o art. 26 do Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - das Disposições Gerais - | | | Parecer: | Não há por que transpor, como quer a emenda, o art. 26
doo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - Disposições Gerais. Trata-se de benefício a ser
concedido apenas aos atuais servidores que menciona o dispo-
sitivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do artigo 38
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A supressão do inciso XII do art. 38, objeto da Emenda,
justifica-se, uma vez que a matéria é versada, exaustivamente
e com vantagens, no art. 40.
Pela aprovação da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o Artigo 64 e seu parágrafo, do
Projeto de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o inciso I, do Artigo 95 do Projeto
de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
representar judicialmente a União "nas causas de natureza
fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação
das leis complementares" relativas ao Ministério Público e
à Advocacia-Geral da União.
Esse preceito se justifica em face da manutenção da
disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no
objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo
que não perderia a União tempo precioso na cobrança de
seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis
complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia
Geral da União
Suprima-me o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 RETIRADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir do texto do art. 179, § 2o., a
expressão: "As empresas públicas...""
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Nosso entendimento é que, ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do
artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de
Polícia de Carreira"".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através de órgão vinculado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben-
do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste
mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d
eral, na forma da lei.
Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão
vinculado. Assim, a emenda em exame procedente.
Opinamos favoravelmente à sua aprovação.
---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- | |
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