Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09400 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09402 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 321 do projeto do
relator pelos três artigos seguintes e renumere-se
os subsequentes.
Art. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
benefíciários e em área que não exceda três (3)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três,
(3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, àrea rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a que servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. - Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (3) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no artigo
317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em
outra medida judicial somente poderá versar sobre
o valor depositado pelo exporpriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09404 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11901 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "V"" do art. 372:
"Art. 372. ..................................
............................................
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos
de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissiionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;"" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado
ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo no -
bre Constituinte que deverão ser objeto da legislação comple-
mentar e ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12263 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 399 do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 399
- Parágrafo Único:
Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não
podem, direta e indiretamente, ser objeto de
monopólios ou oligopólios privados. | | | Parecer: | Entende o Relator que o monopólio ou os oligopólios não
devam ser admintidos sequer para entidades do Estado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12264 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Elimine-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
Artifo 199 do projeto de Constituição | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12265 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Título I:
Dê-se aos 4 (quatro) primeiros artigos do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 1o. - Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. - A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. - O território e os bens nacionais
são inalienáveis.
Art. 4o. - O Estado brasileiro submete-se
unicamente, à jurisdição de seus próprios juizes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente. | | | Parecer: | Tendo optado, conforme massa de emendas neste sentido ,
por orientação mais consentânea com a manutenção do texto do
Projeto, somos pela rejeição desta emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12267 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se caput do Artigo 199 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos diretamente pelo Estado. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27062 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 174 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27065 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 41 do
Capítulo VI do Título IV do substitutivo relator
da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - Os municípios de mais de três milhões de
habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em
pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgâncas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos
de Contas Municipais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27066 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 7o. do Título
II do Capítulo II do substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuizo do emprego e do salário, pelo prazo
de pelo menos 120 dias. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27068 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do Capítulo IV do
título IV do substitutivo do relator da comissão
de sistematização o seguinte inciso:
V - A gestão democrática da cidade através da
descentralização do governo municipal, da
inciativa popular legislativa, do referendo,
plebiscito, e outras formas definidas pela lei
orgânica. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27149 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 33 do artigo 6o. do Título II do
capítulo I, do Substitutivo do Relator da comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 6. - ................................
§ 33. - É assegurada a propriedade privada.
direito de propriedade subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambiente. Os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social estão previstos
nesta Constituição. Em caso de perigo público
iminente, as autoridades competentes poderão usar
a propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente deste uso. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27150 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Título II
Capítulo II do substitutivo do Relator da Comissão
de sistematização, a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XI - a jornada semanal de trabalho não
ultrapassará 40 hs. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27151 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 13 do Capítulo IV do
Título II do substitutivo do relator da Comissaõ
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o.....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
|