ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas de-se a
seguinte redação ao art. 7o., item I:
"Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de
qualquer contribuinte, senão aqueles provados
pelos competentes Poderes Legislativos. Considera-
se tributo para todos os efeitos da lei os
impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições,
adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer
outra forma similar de pagamento que deve ser
feita pelo contribuinte ou erário públuco." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo:
"A lei disciplinará o sistema de
abastecimento de forma a garantir a participação
direta dos agentes econômicos privados". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do sub-solo e da atividade
econômica o seguinte artigo:
"A lei disciplinará a exportação de produtos
alimentícios básicos". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos servidores
públicos, o seguinte dispositivo.
"Art. Nenhum servidor, de qualquer categoria,
da administração direta ou indireta, ou empresa
pública da qual a União, Estado ou Município,
participe do capital social em proporção acima de
30% (trinta por cento), poderá receber, exceto no
caso de acumulação, a qualquer título, inclusive
gratificações, verba de representação ou quaisquer
outras vantagens, vencimentos brutos superiores a
30 (trinta) salários-mínimos mensais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidente de Empresas Públicas ou
Presidentes de Autarquias, verbas de representação
de forma adequada e proporcional à relevância do
orçamento da entidade." | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22543 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
O disposto no artigo 6o. § 3o. não se aplica
aos casos de vencimentos e remuneração de
servidores públicos disciplinados no artigo 61, a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
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