ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade e iniciativa;
II - liberdade de empresa;
III - valorização do trabalho como condição
de dignidade humana;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
VII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VIII - redução das oportunidades de emprego
produtivo;
IX - estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo-
sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como
princípio a restrição da oportunidade de emprego. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
a seguinte redação:
"Art. A União poderá, mediante lei, intervir
no domínio econômico e monopolizar determinada
indústria ou atividade.
§ 1o. A intervenção terá por fundamento o
interesse público e por limite os direitos e
garantias individuais.
§ 2o. O monopólio somente ocorrerá quando
indispensável por motivo de segurança nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0197-6
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade e da Atividade Econômica", o
seguinte artigo:
"Art. A exploração da atividade econômica
subordina-se ao primado do interesse público,
devendo realizar-se em consonância com os
princípios e objetivos definidos neste título." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e
6A02. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do
sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature
za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função
substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec
nicas disponíveis. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0200-0
Não acolhida.
O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens
de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com
as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e,
em particular, da economia brasileira, a importância da
divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas
de propriedade.
Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto
pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade
privada como uma das modalidades de organização econômica. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto "Da Política
Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando-
se os demais. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é - As alíquotas dos impostos a que se
referem os itens I e III serão progressivas,
segundo critérios estabelecidos em lei
complementar estadual". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"III - rendas e proventos de qualquer
natureza, tributando exclusivamente na fonte os
rendimentos do trabalho assalariado e isentando os
aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos
cofres públicos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida.
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária."
Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais deverão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais de
correntes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafos único - Através dos fundos de
compensação federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos estados, munícipios pela
União, as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. - Os Estados e Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único - O imposto estadual excluirá
imposto idêntico ao instituído pelo Município" | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
" § 3o. - As taxas terão como limite total a
despesa realizada". | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. A propriedade rural, até o limite de
cem hectares, incluída a sua sede, é insuscetível
de penhora, desde que explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela reside e que não possua ou-
tros imóveis limitando-se, nesse caso, a garantia
pelas obrigações à safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
de imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. - Lei complementar definirá
os critérios segundo os quais a entidade pública
que houver feito o investimento recuperará a mais-
valia imobiliária, destinando-se às finalidades de
caráter social." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto "Da
Questão Urbana e do Transporte". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 39 - São crimes de responsabilidade
além do não comparecimento, sem justificação, à
Câmara Federal, ao Senado da República ou qualquer
de suas Comissões, os atos definidos em lei,
quando praticados ou ordenados pelos Ministros de
Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 45 a 49 da Seção IV "Das
Disposições Transitórias" do Anteprojeto "Do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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