ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21814 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini-
ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio.
Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa-
gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja
por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da
sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas
destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo
de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses
ao setor privado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21816 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Dos Direitos Políticos - A Candidatura
Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o,
renumerando-se o atual e seguintes
Art. 13 ....................................
§ 9o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessoras legais. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21818 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 246 ....................................
§ 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a
indenização paga em decorrência de dedapropriação. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21819 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição /Substitutivo do Relator.
Art. 226 ....................................
§ 4o. - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no país. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e consequente
regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21820 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País.
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater
temporário, para resguadar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen-
dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse-
quente regulamentação por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21821 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 11 ....................................
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30.
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina-
dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as
suas condições de competividade, é um mecanismo para o res-
guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi-
ca, o primeiro deles, a soberania nacional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigos 226 e 227 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Devam ser eliminados os Artigos 226 e 227. | | | Parecer: | É imprescindível a inclusão, no texto constitucional, da
definição de empresa nacional e do princípio de aceitação do
capital estrangeiro, justamente para que a legislação ordiná-
ria possa descer a detalhes de regulamentação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21825 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 229 ....................................
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Visando o art. 229, que diz da intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio, a emenda em questão priva-
ria, se aceita, a ação estatal da necessária flexibilidade
que o texto constitucional ora em debate lhe garante. Cremos
por isso ser mais apropriado tentar, por intermédio da legis-
lação ordinária, dar consequência à intenção da emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21826 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
§ Único - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21827 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
I - Conservar os recursos naturais e
preservar o meio ambiente;
II - Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo;
III - Observar as relações justas de trabalho
IV - propriciar o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21829 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209 do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator.
Art. 209 ....................................
§ 2o.........................................
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de áreas não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Constituinte Antonio Ueno pretende alterar o § 2o. do
art. 209 do Projeto de constituição, estabelecendo que o im-
posto sobre propriedade territorial rural se componha por uma
parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra deter-
minada em função inversa de sua utilização e que a imunidade
seja dada a glebas rurais de área não excedente a um módulo
rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o
proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel.
A proposta pertence à lei comum, mesmo porque as regiões
são totalmente diversas até dentro delas.
Pela rejeição. | |
|