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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PR (3)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir. DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 14 - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA SERÃO: § 1o. - EM NENHUM CASO OS PROVENTOS DE INATIVIDADE PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O ACRÉSCIMO NO PARÁGRAFO EM CAIXA ALTA, VISA PROTEGER O DIREITO ADQUIRIDO. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão pertence ao âmbito da legislação ordinária, e de- correrá do que vier a ser definido no respectivo ordenamento jurídicos dos servidores públicos civis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos Civis do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. Art. 14. Os proventos da aposentadoria serão: § 1o. Em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, observado o disposto no artigo 14 da Constituição. Objetivo - o acréscimo no parágrafo em caixa alta, visando proteger o direito adquirido. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda pertence ao âmbito da legislação ordinária e decor- rerá do que vem a ser definido no respectivo ordenamento ju- rídico dos serviços públicos civis. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição.