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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (168)
Uf
RS (168)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (164)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14719 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285 do Projeto de Constituição: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14720 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso do artigo 328 do Projeto de Constituição: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14721 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II, letra "e": Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir Impostos sobre: a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14722 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 114 a seguinte redação e suprimam-se os parágrafos 1 e 3, renumerando-se os demais. "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de março a 15 de dezembro." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14729 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, inciso X, a seguinte redação: Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". 
 Parecer:  A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - não incluída na responsabilidade dos Estados e Distrito Federal dos Municípios, em suas respecti - vas áreas. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14730 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 71 a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões. § único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas e Microregiões. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação à matéria. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14739 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação: Art. - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência, de preconceito de qualquer natureza e outras formas de agressão á família, ao menor, à ética pública e à saúde. § 1o. - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou serviços que possam por em risco a saúde da população será regulada por lei. 
 Parecer:  O Relator opta por redação diferente. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14740 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação: a) os serviços de telecomunicações. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14745 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 57 Inclua-se no art. 57 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 57 - .................................. Parágrafo único. É considerada matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora da loteria estadual"". 
 Parecer:  Pela Rejeição. Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite normas procedimentais sobre loteria estadual. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14746 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte redação: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e é exercido nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14747 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. 
 Parecer:  Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen- tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que continuarão existindo. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14749 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e máximo de remuneração, a qualquer título, dos servidores públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao final do item "b" do inciso VIII do art. 12: "... cujo sigilo e repasse serão regulados por lei." 
 Parecer:  O acréscimo proposto assemelha-se desnecessário, uma vez que, mesmo na ausência do dispositivo, poderá o legislador ordinário regular a matéria. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15235 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 66, § 1o., inciso II, a seguinte redação: "Compete, ainda, aos municípios: II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população." 
 Parecer:  Do ponto de vista formal a proposta de emenda é louvável porém substancialmente nada acrescenta ao projeto do relator. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15238 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda substitutiva do parágrafo 9o. do artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumerando-se os demais. "§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte. § 11. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Antonio Britto estabele- cer regra geral quanto ao ICMS no sentido de que as alíquotas internas não possam ser inferiores às previstas para as ope- rações interestaduais, sob § 9. do Art. 272. O texto o Proje- to também faz isso, mas começa admitindo deliberação em con- trário dos Estados e do Distrito Federal, e ainda reputa como operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços. Acrescenta parágrafo estabelecendo que, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, seja adotada a alíquota interesta dual quando o destinatário for contribuinte do imposto e a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte. Adita outro parágrafo para dispor que, na hipótese de o des- tinatário ser contribuinte situado em outro Estado, a este caberia a diferença entre a alíquota interna e a interesta- dual. A questão trazida pela emenda sob exame, com os detalhes que abordam as diferentes situações, está aconselhando que esse assunto seja transferido para lei complementar. Mas, salvo melhor juízo, disposições dessa natureza esta- riam conflitando com a proibição tradicional nas Constitui - ções brasileiras, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerem diferença tributária em razão ' da procedência ou destino dos bens. A proibição é repetida sob art. 268 do Projeto. Contudo, a minuta de nova versão do projeto preparada' pela Comissão de Sistematização, repete a redação anterior. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15239 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272: Dê-se a seguinte redação ao item I do § 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País." 
 Parecer:  A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do ICMS, tendo a vantagem de afastar confusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15240 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. "Art. 272 - ................................ § 11 - ...................................... II - ........................................ "a") sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; ............................................ § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Britto propõe que na imunida de ao ICM para os produtos industrializados destinados ao ex- terior (Art. 272, § 11, II. a), sejam excluídos os semi-elabo rados definidos em lei complementar; que a lei complementar preveja também casos de estorno de crédito, além dos casos de manutenção de crédito, relativamente a exportações, para ou- tros Estados e para o exterior, de serviços e de mercadorias (Art. 272, § 12, IV); a que essa lei não possa excluir da in- cidência do ICM, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos especificados no Projeto, suprimindo o item V do § 12 do mesmo Art. 272. Em respeito à autonomia federativa dos Estados e sob os aspectos técnicos e financeiros, afiguram-se procedentes as postulações da emenda sob exame. Na verdade, toda essa matéria deveria ser transferida ao Código Tributário Nacional ou a outra lei complementar, dei- xando na Constituição apenas o básico. A Carta Federal será apequenada se falar em créditos, estornos e outros detalhes técnicos. Todavia, a minuta de nova versão para o Projeto de Cons- tituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto anterior, quanto aos aspectos abordados. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15242 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se nova redação ao § 12 do art. 272. "§ 12. Cabe à lei complementar: I - indicar outras categorias de contribuintes além daquelas nele mencionadas; II - dispor sobre os casos de substituição tributária; III - disciplinar o regime de compensação do imposto; IV - fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e V - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados." 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em síntese, suprimir os itens V e VI do § 12 do art. 272, do Projeto da Comissão de Sistema - tização, e, em consequência, renumerar para V o atual item VII do referido parágrafo, com pequenna alteração redacional. Inobstante os respeitáveis argumentos do nobre Consti - tuinte, - de conformidade com as recomendações técnicas aco- lhidas pela vontade politica majoritária optamos por manter as disposições de ambos esses itens como hipóteses explici- tas a serem, oportunamente, reguladas em lei complementar , de âmbito nacional. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15244 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa dos arts. 277 e 279. Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e once couber, a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15245 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes." constante na parte final do parágrafo único do art. 394. 
 Parecer:  Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e complementar for bem formulada, o turismo como atividade or- ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico revertendo benefícios para a sociedade. Pela rejeição. 
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