| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas por ela controladas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 4682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
| 4683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33108 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. Cabe aos Estados:
I. legislar sobre:
b) criação, fusão e desmembramento de
Municípios, observados os requisitos de lei
complementar federal". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o Autor da Emenda pretende alterar, foi excluído do texto
do Substitutivo. | |
| 4684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33125 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso
XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A serviços de telecomunicações;" | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 4685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"Art. 32 - Compete à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho, e normas
gerais de direito financeiro, tributário
urbanístico e das execuções penais;
II - desapropriação;
III - requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
IV - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
V - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VI - política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
VII - navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
VIII - trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
IX - jazidas, minas, outros recursos minerais
e metalurgia;
X - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidade para o
exercício das profissões;
XIV - organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
XV - sistemas estatísticos e cartográfico
nacionais;
XVI - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
XVII - estrutura básica e condições gerais de
convocação das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros;
XVIII - normas gerais sobre produção e
consumo;
XXIX - seguridade social,
XX - diretrizes e bases da educação nacional;
XXI - florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
XXII - normas gerais sobre saúde; e
XXIII - pessoas portadoras de deficiência
física de qualquer natureza, inclusive
disciplinando os seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 4686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33138 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao enunciado do Capítulo
VI, Título IV, do Projeto de Constituição.
"Caítulo VI - DAS REGIÔES DE DESENVOLVIMENTO,
DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇOES URBANAS E
DAS MICRORREGIÕES. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 4687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33139 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo
único do Art. 49 do Projeto de Constituição.
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para estabelecimento
de regiões de desenvolvimento, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 4688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33140 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se a expressão de desenvolvimento,
logo após a palavra regiões, no "caput" do art. 50
e de seus parágrafos do Projeto de Constituição.
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
"§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participação, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
"§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento."
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto
do substitutivo do Relator. | |
| 4689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33172 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§1o. - A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigênciasfundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas.
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
impostos progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi-
tutivo. | |
| 4690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir
sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma política
habitacional que privilegie a construção de
habitação de interesse social promovendo planos e
programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a especulação fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por centro de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. | |
| 4691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais:
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, preciamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida Pública. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. | |
| 4692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33183 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende à exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitaconal que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e
ES33181-7. | |
| 4693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33188 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se § 3o. no artigo 265:
§ 3o. A aposentadoria na forma do ítem C
deste artigo é garantida a todo cidadão, que não
tendo contribuido, ou não contribuido suficiente,
e não tendo outra remuneração, a requerer. | | | | Parecer: | Concessão de aposentadoria a pessoas carentes, indepen-
temente de contribuição.
A matéria já se acha contemplada pelo projeto, quando
mantém o princípio da universalidade da cobertura previdenci-
ária.
Pela prejudicialidade. | |
| 4694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33212 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera-
se o § único:
§ 1o.
§ 2o. - Qualquer membro do Congresso
Nacional, a qualquer momento poderá, através de
sua respectiva mesa, solicitar auditoria
específica sobre órgão ou empresa das
administrações direta ou indireta. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 4695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33264 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 52, Parágrafo
único - Disposições Transitórias
- Suprimir a parte final do parágrafo único
do artigo 52, a partir de "... e sobre as que...". | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a parte final do parágrafo único
do Art. 52, da "Disposições Transitórias", a fim de eliminar,
segundo entendimento do autor, a autonomia com as disposições
constitucionais que tratam do poder expropriatório, sobretudo
para fim da reforma agrária.
A Emenda deve ser considerada prejudicada, uma vez que o
dispositivo que se pretende alterar foi suprimido do Substi-
tivo pelo acolhimento de proposição com essa finalidade.
Pela prejudicialidade. | |
| 4696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33300 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 27, "caput" a seguinte
redação:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 4697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
| 4698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS § 2o. E 3o. DO ART.
291 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
O § 2o. passa ter a seguinte redação:
- § 2o. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica, cabendo ao Poder
Público proibir, nas emissoras de rádio e
televisão, todo e qualquer tipo de programa ou
mensagem publicitária que se utilize de temas e
imagens pornográficas ou atente contra a moral, a
saúde e os costumes da família e estimule a
violência.
- § 3o. Caberão, a órgão federal do Poder
Público, as providências previstas no § 2o.,
sempre que as emissoras de rádio ou televisão
integrarem sistemas de redes nacionais. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificarem-se os parágra-
fos 2o. e 3o. do art. 291, imcumbindo a órgão federal as pro-
vidências previstas no § 2o. ( de conteúdo mantido), sempre
que a transgressão se der em rede nacional.
Fica prejudicada a presente emenda por entender o Rela-
tor que deva adotar outra redação para o parágrafo. | |
| 4699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33420 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao Art. 7o. das disposições transitórias
a seguinte redação:
Art. Para efeitos do artigo anterior é
criada a Comissão de Redivisão Territorial com
cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e
cinco membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos da redivisão
territorial e parecer sobre a criação dos Estados
a que se refere o artigo anterior. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 4700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33426 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A Subseção II da Seção IV passa a designação
de Seção VIII | | | | Parecer: | A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí-
tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II.
Pela prejudicialidade. | |
|