| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 3282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13508 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART.
17
Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto
de Constituição a Seguinte Redação:
"IX - O Consumo
a) O Poder Público criará mecanismo de
proteção e harmonização dos interesses do
consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão
por finalidade:
1 - proteger os interesses quanto a prejuízos
à sua saúde, sua segurança, e seus demais
interesses, bem assim promover a sua educação e
assegurar o ressarcimento dos prejuízos
efetivamente sofridos por eles;
2 - fornecer aos consumidores informações
adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis
no mercado e os parâmetros do seu desempenho;
3 - tornar efetivas as garantias oferecidas
ao consumidor final pelos fabricantes do produtos
e prestadores de serviços.
b) Os mecanismo reguladores das relações
entre fornecedores e consumidores serão
estruturados conforme os seguintes princípios:
1 - representação paritária do governo, dos
fornecedores de bens e prestadores de serviços e
dos consumidores;
2 - decisões regulatórias, aplicação de
penalidades e julgamentos de recursos sempre
mediante audiência pública de todos os
interessados, assegurada a plena defesa a todas as
partes;
3 - estimular a auto-regulamentação e a
associação de consumidores, fornecedores o
prestadores de serviços, no sentido do
estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis
de qualidade e desempenho. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 3283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13514 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12. - ................................
III - A cidadania
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
| 3284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13524 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o artigo 325 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advinte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividade produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen-
tada sob No. 1p11346-6 | |
| 3285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13525 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequente indicará
novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o..
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 3286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados". | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13541 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 264, Seção II ("Das
Limitações do Poder de Tributar"), do Sistema
Tributário Nacional, o item de no. VI, com este
texto:
"VI - estabelecer privilégios tributários
pessoais para quaisquer funcionários e servidores
públicos, civis ou militares, ou membros dos
Poderes do Estado." | | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito tributário em razão da categoria
profissional que pertença o contribuinte, ou da função por
ele exercida, ou da denominação jurídica dos rendimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
| 3288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13547 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 313 o
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A presente emenda já está contemplada no texto do Projeto. | |
| 3289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13549 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte:
§ 5o. - A atividade empresarial do Estado, em
concorrência com empresas particulares, só pode
ser exercida para suplementar a iniciativa privada
deficiente no atendimento desses mesmos
interesses. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é contemplado, de forma adequa-
da, no texto do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 3290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 3291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
| 3292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
| 3293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
| 3294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13570 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
Suprima-se do Artigo 97 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e "majoritário". | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 3295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso XIII,
renumerando-se os serguintes. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
| 3296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13580 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 132.
Acrescente-se após o artigo 132,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso e
as competências privativas de suas Casas serão
exercidas através de decretos legislativos e
resoluções, que tem força de lei". | | | | Parecer: | Os decretos legislativo e as resoluções encontram-se a-
linhados no art. 117, que coloca em ordem de hierarquia o or-
denamento jurídico do País. A regulamentação desses atos "in-
terna corporis" deve ficar a cargo dos Regimentos das duas
Casas do Congresso Nacional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
| 3298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação aos artigos 482 e 487:
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdências existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos."
"Art. 487. Todos as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 3300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13598 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
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