ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivos do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209
"§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou
residência o doador; se o doador tiver domicílio
ou residência no exterior ou se aí o "de cujus"
possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve
seu inventário processado, a competência para
instituir o tributo observará o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34417 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do
art. 209
Art. 209.
§ 5o.
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas com minerais. | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34419 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A organização
político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos
em sua respectiva esfera de competência. | | | Parecer: | A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por
isso, deve ser acolhida integralmente.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34420 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. ... Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258,
no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e
no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano
a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34421 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir o art. 62 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | 1 Acolhemos a Emenda pelos seus precisos fundamentos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34422 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir os arts. 61, 62, 63, 64 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão dos artigos 61, 62,
63 e 64, das Disposições Transitórias, sob o argumento de que
o planejamento do desenvolvimento regional, nos moldes fixa-
dos naqueles dispositivos é conflitante com a autonomia fede-
rativa, pode perpetuar desigualdades já existentes e conduz a
distorções nas medidas de cunho financeiro determinadas, sen-
do que a supressão deles não causará prejuízo, porque a maté-
ria já está tratada no Capítulo VI, do Título IV, Da Organi-
zação do Estado.
A proposição, efetivamente, corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34423 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprimir o art. 60 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34424 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
No § 3o., do art. 57 das Disposições
Transitórias.
"Onde se lê: recurso,
leia-se: recursos. | | | Parecer: | A emenda corrige evidente erro, talvez datilográfico, apre-
sentado no art. 57, § 3o., das Disposições Transitórias do
substitutivo do Relator. Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34425 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de sistematização
Suprimam-se os arts. 54 e 55 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo
55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo-
na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui
a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des-
membramento da SUDAM.
A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se
a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional.
Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida-
de de consolidação e expansão da região amazônica integrada
ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im-
portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus -
tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista
de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca,
com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real-
mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a
supressão do artigo 55 é aconselhável.
Pela aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34430 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Suprima-se, no inciso I, do art. 24, das
Disposições Transitórias, a expressão "conforme
dispuser a lei". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra-
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora-
mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35021 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 23 - Parágrafo Único -
item I, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprima-se a expressão "de investimentos" no
item I do Parágrafo único do art. 23. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-se mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 236 - ................................
............................................
V - pensão aos dependentes, como base no
valor do salário-de-contribuição ou nos proventos
de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a
saber:
"Art.... - Os Poderes Executivos deverão
estabelecer, no prazo de seis meses a contar da
data de promulagação da Constituição, plano de
descentralização de encargos da União para Estados
e Municípios e de Estados para Municípios,
observadas as seguintes condições:
I - O plano abrangerá preferencialmente as
áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e
transportes coletivos urbanos, incluindo seus
atuais programas, projetos e atividades;
II - O plano deverá definir, além dos
critérios de transferências de recursos humanos e
materias, os prazos de adoção das medidas, que não
poderão ultrapassar cinco anos.
§ 1o. - Ficam resguardados, em relação aos
servidores envolvidos, todos os direitos inerentes
a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente
estabilidade e garantia de irredutibilidade de
salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao
Art. 29 destas Disposições Transitórias.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no Art. 245, são computados os recurso
transferidos pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e pelos Estados aos
respectivos Municípios, ressalvados aqueles
previstos no parágrafos 1o. do referido artigo,
para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino.' | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu-
na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras
de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje-
to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e
Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea-
mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá-
ria, nos campos da assistência social.
Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização
de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe-
cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro -
mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível
que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos
servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza -
ção.
Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição
constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende
inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto,
no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir
ao entendimento de que se trata de disposições de caráter
permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda -
ção final. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
195:
"Art. 195 ...
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo, sobre os planos e
programas, nacionais e regionais ou setoriais,
previstos nesta Constituição e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-
Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do
art. 108;
III - exercer o acompanhamento e a
fiscalização financeira e orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 72.' | | | Parecer: | Pretende a presente emenda incluir como competência da
Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos
"planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais,
presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do
Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108".
Considerando que, no primeiro caso, já existe,
inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de
no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela
aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas
ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati-
vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar
operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo
Congresso Nacional destes planos e programas, que são
determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão
de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá
acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis
orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará
instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo,
portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da
especialização, para apreciar os planos e programas , como
justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este
dispositivo.
Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da
Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas"
do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional no prazo legal.
Considerando que "a própria existência da Comissão
Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em
função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato
de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente
com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada
Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a
especialização que lhe será inerente, por participar a cada
ano da análise das contas do exercício vigente e da
apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao
Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder
Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento,
Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda,
somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como
quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens
distintos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
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