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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (2)
CE (19)
MG (5)
PA (2)
PI (1)
RS (7)
SC (8)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (47)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivoqc Emenda no.qc Dispõe sobre a nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro. Substitua-se o art. 11, item I, do anteprojeto do Poder Executivo, pelo seguinte dispositivo: "Art. 11 .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Observar Seção iv "Da Formação do Governo". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Emenda no. Dispõe sobre a exoneração do Primeiro Ministro. Dê-se ao artigo 26 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. - O Primeiro Ministro somente poderá ser exonerado pelo Presidente da República se a Câmara dos Deputados der o voto de desconfiança". § 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro, ou como resultado do voto de desconfiança da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Do Poder Legislativo Seção I Do Congresso Nacional ==.+x Art. 2o - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 203 (duzentos e três) representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. é 1o - Cada Legislatura durará quatro anos. é 2o - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal serà estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro Deputados. é 3o - Executado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara Federal por dois Deputados. é 4o - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear e demitir livremente os Ministros que integram o seu Gabinete e nomear o Primeiro- Ministro, bem como por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros, à vista de consultas, através dos partidos políticos, aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 13, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: Art. 13 - O Governo, sob a coordenação do Presidente da República, é constituído pelo Primeiro Ministro e pelo Conselho de Ministros. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do Artigo 26, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao número X, do Artigo 10, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, desde que não lhe altere o sentido, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional== 
 Parecer:  rejeitada. Aprovado Parcialmente. Observar Poder Legislativo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  No parágrafo 1o art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: a) suprima-se a conjunção aditiva "e" entre as palavras "registrados" e "os Promotores Gerais." b) coloque-se uma vírgula após a palavra "registrados"== c) inclua-se entre as mesmas palavras mencionadas no item "a" desta emenda a frase: ...as entidades populares, classistas e profissionais, o cidadão e... 
 Parecer:  Aprovada Parcilamente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Retificando a emenda apresentada a esta Comissão, sob protocolo no. 300.057-5, reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em avulso, como forma de anexar o quadro demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o. de julho de 1985", como adendo à citada emenda. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. DO PODER EXECUTIVO Do Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. Art. Compete ao Presidente da República: I - Representar a Nação perante os Estados estrangeiros; II - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; III - Nomear e exonerar os Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; IV - Receber o compromisso do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; V - Presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - Fazer publicar as leis e expedir decretos para a sua fiel execução; VII - Remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor; VIII - Prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; IX - Exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; X - Declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XII - Exercer o direito de graça; XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o sistema parlamentar de governo; IV - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V - a segurança interna do País; VI - a probidade da administração; VII - a lei orçamentária; e VIII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Do Conselho de Ministros Art. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. O Presidente do Conselho e, por indicação deste, os demais Ministros, são nomeados e demitidos pelo Presidente da República. § 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos seus direitos políticos, prestam compromisso perante o Presidente da República. § 2o. Somente membros do Congresso Nacional poderão exercer a Presidência do Conselho de Ministros. Art. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho como um todo dependem da confiança da Câmara dos Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada. § 2o. A moção de desconfiança somente poderá ser votada se a Câmara dos Deputados houver indicado um outro Presidente do Conselho, escolhido pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. A moção de confiança pedida pelo Conselho pode ser votada imediatamente e será considerada aprovada por maioria simples. Art. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramos do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. Art. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderará o voto do Presidente. § 1o. O número dos ministérios, suas atribuições e organização será regulado por lei ordinária. § 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear ministros sem pasta. Art. Os Ministros devem intervir nas deliberações do Congresso Nacional e tomar parte dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo comparecer a qualquer uma das Casas quando convocado por um quarto de seus membros. § 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao Presidente da República, às duas Casas do Congresso Nacional e às suas Comissões todas as informações que lhes forem solicitadas acerca de sua administração. § 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados por Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. Art. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Constituem crimes de responsabilidade: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição e as Leis; b) a segurança nacional; c) a probidade da administração; d) o sistema parlamentar de governo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. ............................................ VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo." 
 Parecer:  Aprovadado parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte artigo: "Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar que projetos de lei sejam apreciados em regime de urgência pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 12 - O Presidente da República, depois que a Câmara Federal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado da República nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declara a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 9o. - No último ano da Legislatura anterior à eleição para Presidente e Vice- Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 2o. - A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País. Parágrafo único - Cada legislatura será de quatro anos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 36 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: a) ser brasileiro nato; b) estar no exercício dos direitos políticos; c) ser maior de vinte e cinco anos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o. de março de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. § 1o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal, pelo Presidente do Senado da República; b) em caso de urgência ou de interesse público relevante: 1) pelo Presidente da República; 2) pelos Presidente das duas Casas do Congresso Nacional, conjuntamente; 3) pela Comissão permanente; 4) pela maioria dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República. § 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocado. § 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á, sobre a presidência da Mesa do Senado, entre outros fins previstos neste Constituição, para: I - inaugurar sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum; III - discutir e votar o orçamento; IV - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; V - aprovar e suspender o estado de sítio ou a intervenção federal; VI - decidir sobre o veto. § 4o. - Na inauguração da sessão legislativa comparecerá o Presidente da República para a entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando exporá a situação do País, seu plano de governoe solicitará as providências que julgar necessárias. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. 
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