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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
MG (1)
PA (6)
SP (12)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre reserva de mercado de bens e serviços, determinados por lei e resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, guardando, sempre, o ideal da liberdade científica." 
 Parecer:  Acatada, porém com outra redação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) 
 Texto:  "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do patrimônio nacional. Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional decidir sobre a reserva de mercado de bens e serviços, determinados por lei, e resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, guardando, sempre, o ideal da liberdade científica." 
 Parecer:  Acatada no mérito porém com outra redação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  inclua-se para integrar o projeto de Constituição, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de dezessesis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O exercício do direito do voto, livre e secreto, será facultivo." $ 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati- vo. Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o aliamento e voto facultativos. Pela rejeição. 
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