Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A
associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização)
do artigo 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II,
do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações
civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da
outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder
Público.
Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser
outro, porque surge o problema da representatividade oficial
para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho
de âmbito categorial.
Somos pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos entre os
artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistamatização, renumerando-se os
demais:
Art. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso e urbanização para o consecução de tais
exigências.
Art - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
Art. - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção que dele dependam.
§ único - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das
normas de desapropriação e da função social da propriedade.
Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi-
vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu-
tivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao "caput" e aos
parágrafos do artigo 301, acrescentando-se,
também, um novo parágrafo:
"Art. 301. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titulariedade de pessoas
físicas brasileiras e que, constituída no país e
com sede nele, aí tenha o seu centro decisório.
§ 1o. As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no "caput" deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. À empresa nacional será dispensado, na
forma da lei, tratamento diferenciado no que
concerne às compras governamentais.
§ 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural do país. | | | Parecer: | Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais
se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso
a mercados.
Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se
a exigência de controle decisório, de uma forma global, para
que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es-
pecificidade setorial necessária à definição e consecução do
efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg-
mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de-
cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a
sua titularidade por brasileiros.
Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva
de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais
já estão assegurados no projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
|