Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 231, seus
incisos e parágrafos:
Art. 231 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da
lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput' deste artigo são as seguintes:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobrea folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional;
II - dos trabalhadores;
III - sobre o faturamento, a receita e o
lucro;
IV - sobre a receita de atividade agrícola;
V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou
natureza, a título de gratificação, vantagem ou
adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a
pessoa física ou jurídica;
VI - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá
ficar isenta da contribuição destinada a menter a
Seguridade Social.
§ 3o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, observado o disposto no art.
174.
§ 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já
concedidos pela Presividência Social à data da
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que
detinham à época de sua concessão.
§ 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou
serviço compreendidos na Seguridade Social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 6o. - A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes:
I - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestoras de
empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida aosistema de
Seguridade Social;
II - Os gerentes, diretores e administradores
das empresas ou entidades públicas federais,
estudantis e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social;
III - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza;
IV - O direito de notificar, atuar, receber
ou cobrar as contribuições sociais da Segurança
Social, prescreverá em trinta anos.
§ 7o. - Constitui monopólio da Seguridade
Social o seguro contra acidentes do trabalho;
§ 8o. - Constitui monopólio de Seguridade
Social o seguro de danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre;
§ 9o. - A Seguridade Social celebrará
convênio com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
§ 10o. - O orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, submetido, anualmente, ao Congresso
Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de
seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 122 e do
§ 1o.
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
setença judicial, far-se-ão, devidamente
atualizados, exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, proibida a designação
decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim, à
exceção dos casos de crédito de natureza
alimentícia.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á, obrigatóriamente, até o final do exercício
seguinte. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
2P01115-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII,
um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual
artigo 208 e os demais e suprimindo, em
consequência, o inciso V, do art. 207, com a
seguinte redação:
"Art. 208 - A atividade de distribuição de
combustíveis e lubrificantes derivados do
petróleo, e de álcool etílico hidratado, é
privativa de empresas nacionais, ressalvada, às
empresas brasileiras de capital estrangeiro a
atual participação física individual que detenham
no mercado."" | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 EM ANALISE | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão final deste parágrafo:
Observado o Disposto no § 9o. | |
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