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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSMUNDO REBOUÇAS in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
CE[X]
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, dentre os cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública; II - um terço entre auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; III - um terço, entre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com a sugestão de critérios os mais díspares. Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe que os outros Poderes também mantêm controle natureza. Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art.35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." 
 Parecer:  Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de-- sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da República; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores políticos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatório e demonstrativos dos administraodres e do controle interno, sem prejuízo da realização de inspeções e auditorias julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, ----- substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão. Nosso voto, assim, é rejeição.