ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I
Inclua-se onde couber, renumerando se neces-
sário:
Art. - O transporte de massa é direito econô-
mico e social do trabalhador e remuneração indire-
ta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano contribui-
rão com parcela de seus lucros para cobertura fi-
nanceira do sistema, na forma que a lei complemen-
tar determinar. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
12, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea - onde couber - no
item XV do artigo 12, determinando que o juiz, na aplicação
da lei, atenderá aos princípios da Justiça Social.
Trata-se de dispositivo vazado em termos vagos e impreci-
sos, que deixam margem a subjetivismos até certo ponto cria-
dores de perplexidades e ensejadores de aplicação tendenciosa
da lei.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
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