Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 91
Acrecentar um parágrafo no artigo 91,
passando o é único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 91 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 138
O Artigo 138 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 138 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como e instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 139.
O § 1o. do Artigo 139, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 139 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 190
Acrescentar um parágrafo no artigo 190,
passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 190....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O Artigo 234 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú-
do do Projeto.
Ademais, não convém deixar à legislação complementar a
tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235.
O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 235 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | | | Parecer: | Impertinente.
O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re-
dação do Projeto.
De outra parte, não convém deixar à legislação comple-
mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan-
tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério
Público.
Pela rejeição. | |
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