Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais em Municipios integrantes de Regiões
Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes,
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |
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