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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no título - Da Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa, a seguinte alteração do § 4o. do artigo 49: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos e os procedimentos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas". 
 Parecer:  A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete para a esfera estadual a competência de fixar critérios para criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05943 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança Pública, no artigo 252, o seguinte inciso: "VI - Polícia Rodoviária Federal." b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o Art. 257, com a seguinte redação: "Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, Corporação subordinada ao ógão superior da política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões da lei, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação. nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e destinação devem ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição.