Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art.
11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter
a seguinte redação:
"Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua
colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes
à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e
alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos
sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida-
de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po-
res Públicos.
Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte
Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo
II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no
texto, àquele sodalício.
Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco-
missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal
de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu-
cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu-
cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po-
der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador-
-Geral da República ser o detentor único da legitimidade
da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le-
que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade
com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par-
ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen-
sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura
é demasiada. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IV-c
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico. | | | Parecer: | A Emenda determina a realização de um plebiscito sobre
regime de governo.
Em que pesem os elevados propósitos de seu ilustre Au-
tor, não podemos acolher sua Emenda, por enterdermos que a
definição do regime de governo que melhor nos convém foi de-
legada pelo Povo aos Constituintes, seus legítimos represen-
tantes, devidamente credenciados para esse mister.
Portanto, sendo este o momento azado para a pretendida
definição, à epoca desejada pelo proponente - 1997 - a opção
já terá sido feita, e o regime escolhido, estará plenamente
instalado.
Pela rejeição. | |
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